| IR 2008: você tem direito à restituição ou terá que pagar IR? |
|
|
|
| 18-Abr-2008 | |
|
O cálculo não é tão complexo como se imagina. No caso da declaração do IRPF 2008, você deve seguir o seguinte passo: primeiramente some todas as receitas obtidas ao longo de 2007. Existem despesas que são isentas de IR e outras que são tributáveis. Como o próprio nome já diz, as tributáveis são aquelas sobre as quais incide o tributo.
Finalmente, não se deve esquecer que a legislação tributária prevê um fator redutor do imposto devido para cada uma das faixas da tabela de IR, com exceção da primeira faixa onde não há imposto. Na segunda faixa, entretanto, o fator redutor é de R$ 2.364,64. Assim, para quem obteve rendimento tributável de R$ 24 mil, e que, portanto está nesta faixa, teria que pagar 15% de IR sobre este valor, mas graças ao fator redutor pagará R$ 2.364,64 a menos. O raciocínio é o mesmo para quem cai na terceira faixa, só que neste caso o fator redutor é de R$ 6.302,32. Imposto a restituir ou a pagar? Feito isto você chegou ao cálculo do IR a pagar. Para saber se há imposto a restituir, você deverá subtrair deste valor (a pagar) o tributo retido na fonte em 2007. Para quem não sabe, o imposto de renda retido na fonte (IRRF) se refere ao imposto que é descontado de um determinado pagamento feito pela própria fonte pagadora. É o que acontece com quem é funcionário de uma empresa, por exemplo. É possível notar no holerite que o salário já vem líquido do imposto, uma vez que a empresa (fonte pagadora) é a responsável pela retenção do mesmo. Sendo assim, se o imposto retido na fonte for maior do que o imposto a pagar calculado, então você terá direito à restituição desta diferença. Caso seja menor, significa que você terá que acertar as suas contas com o Fisco. Percebe-se, portanto, neste exemplo, que quanto maior o número de despesas dedutíveis, menor será a sua base de cálculo para o imposto e as suas chances de receber a restituição aumentam. Rendimentos tributáveis Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar de estar incluídos na sua declaração. Rendimento de salário: independentemente de você ter ou não carteira de trabalho assinada. Neste caso se a sua empresa não oferece um plano de previdência para seus funcionários, você pode optar por contratar um plano individual, cujas contribuições são descontadas diretamente do seu salário; Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio, etc. Lembre-se que para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão estar todas quitadas pelo locador; Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiro; Rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões alimentícias provisórias. Deduções permitidas por lei
As
deduções permitem que você reduza a base de cálculo do seu imposto de
renda, reduzindo, portanto o seu imposto a pagar. A legislação
tributária atual permite a dedução de vários gastos, como, por exemplo,
gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com
dependentes, despesas médicas e com instrução etc. Confira:
Contribuição à Previdência Social:
você poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à
Previdência Social em 2007, tanto como trabalhador empregado, como
contribuinte individual ou facultativo;
Fonte://http://economia.uol.com.br/impostoderenda/
|
| < Anterior | Próximo > |
|---|





Durante a temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR,
fala-se muito na famosa restituição de Imposto de Renda, mas muitos
contribuintes não sabem ao certo como isto funciona. Restituir
significa receber de volta algo que foi pago a mais ao Fisco, mas como
se chegar a este valor?
